quarta-feira, 20 de julho de 2011

ARBITRAGEM NO COMÉRCIO INTERNACIONAL



  • Previsibilidade: legislações, normas processuais e regras.
  • Rapidez: Tempo é dinheiro para o comércio internacional
  • Flexibilidade: prazos e condições maiores e melhores
Tratado Internacional: Instrumento pelo qual os países se comprometem a aplicar normas uniformes para determinado procedimento. Neste caso o procedimento arbitral.
  • Tratados Ratificados pelo Brasil após a LA:
  • Convenção Interamericana de Arbitragem Comercial Internacional
  • Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial de Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros
  • Convenção sobre Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras
Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do MERCOSUL
Convenção de Nova York - 1958/2002 pelo Brasil: é o mais importante tratado internacional. Dispõe sobre o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais entre os países signatários: execução de sentenças sem restrição, agilidade ao acabar com a necessidade de homologação pelo judiciário de origem da sentença, abstenção de análise do processo pelo judiciário  em existindo cláusula compromissória, inversão do ônus da prova.
Convenção do Panamá - 1975: tratado de arbitragem comercial firmado no âmbito da Organização dos Estados Americanos para uniformizar o procedimento nos países membros. Tem previsões mais amplas que a Convenção de Nova York. Forma de nomeação dos árbitros, podendo estes ser os nativos ou estrangeiros. Na falta de acordo sobre as normas da arbitragem, o procedimento se dará conforme as regras da Comissão Interamericana de Arbitragem Comercial (CIAC).
Convenção de Montevidéu - 1979/1997 pelo Brasil: tratado assinado no âmbito da Organização dos Estados Americanos aborda a eficácia extraterritorial das sentenças judiciais e arbitrais entre os países signatários. Inclui sentenças judiciais e arbitrais proferidas em processos civis e trabalhistas, além dos comerciais. As normas dessa convenção só se aplicam aos casos que não estiverem previstos pela Convenção do Panamá.
Protocolo de Las Leñas - 1992: protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa. Tratado que agilizou o processo de reconhecimento e execução de decisões judiciais e arbitrais entre os países do MERCOSUL. Dessa forma, as decisões são enviadas diretamente pelas autoridades competentes, sem depender do pedido das partes.
Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do MERCOSUL - 1998/2003 pelo Brasil: tratado uniformiza a arbitragem comercial privada entre pessoas e empresas nos países do MERCOSUL. Antes dele somente a arbitragem entre Estados estava regulamentada no bloco. Novidades: possibilidade de adoção de medidas cautelares pelo tribunal arbitral ou pelo Poder Judiciário da sede da arbitragem, criando a figura do laudo provisional ou interlocutório (decisão que determina o cumprimento da medida cautelar). Além de uma série de procedimentos e princípios da arbitragem. O acordo diz que se as partes não fizerem previsão de regulamento, no caso de arbitragem ad hoc, serão aplicadas as regras de procedimento da Convenção do Panamá.

Nenhum comentário:

Postar um comentário