A arbitragem é um meio para que o casal resolva os pontos da separação ou divórcio sobre os quais divergem. Segundo a proposta, marido e mulher deverão optar pela arbitragem e escolher o árbitro, que deverá ser pessoa de sua confiança. Também deverão ser cumpridos os prazos previstos em lei para a realização dos atos.
De acordo com o texto, a sentença arbitral deverá descrever como serão partilhados os bens, se haverá pensão alimentícia e, ainda, se o cônjuge retoma ou não seu nome de solteiro. A decisão do árbitro produz, entre as partes, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e vale como título executivo.
Separação consensual
Desde a edição da Lei 11.441/07, a separação e o divórcio consensual podem ser realizados por escritura pública se o casal não tiver filhos menores ou incapazes. Com isso, os envolvidos na separação não precisam mais entrar na Justiça porque o ato não depende de homologação judicial.
A separação pode ser feita de imediato quando ambos não quiserem mais manter as obrigações do casamento. Após um ano de separação, poderá ser feito o divórcio. Se o casal estiver separado há dois anos ou mais poderá ser feito o divórcio direto.
A deputada Elcione Barbalho acredita que a resolução dos casos litigiosos por meio da arbitragem contribuirá para "desafogar o Poder Judiciário e, ao mesmo tempo, para a redução do trauma que uma ação dessa natureza causa aos casais".
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nenhum comentário:
Postar um comentário