quarta-feira, 20 de julho de 2011

PORQUE SE FAZER PASSAR POR JUIZ DE DIREITO?

O Árbitro é Juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo poder judiciário. Art. 18 da Lei 9307/96. A sentença proferida poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes. O Árbitro pode julgar pelas regras do direto ou da equidade, o Juiz de Direito julga pelas regras do direito, tendo que considerar todos os recursos que o processo receber. Há processos que permitem a aplicação de até 80 desses recursos, essa revisão é sempre feita por um órgão colegiado.
1º Instância (Petição que inicia o Processo)
Exceção de incompetência- Exceção de Suspeição-Liminar- Tutela de Urgência Habeas - Corpus- Embargo declaratório ou de declaração.
2º Instância
Agravo de instrumento- Agravo retido- Apelação- Embargo Infringente- Agravo Interno Tribunais Superiores recurso Especial- Recurso Extraordinário- Embargo de divergência- Ação rescisória com recursos é possível prorrogar um processo por mais de 40 anos no nosso país, e onde a pena máxima é de 30 anos.
 NA ARBITRAGEM
Na Arbitragem a sentença prolatada não fica sujeita a recursos, e o mérito da sentença é exclusivo da arbitragem.  A sentença de um Árbitro se equipara a sentença de primeira instância onde o prazo recursal já se expirou, ou seja, equivale à sentença definitiva no Poder Judiciário. O Árbitro recebe uma função temporária e fica equiparado a funcionário público para efeito da legislação penal, assim sendo, sujeito a direitos e obrigações, a respeitar e ser respeitado dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Art. 331 desacato, Art. 317 corrupção Passiva, Art. 316 Concussão, Art. 344 coação no curso do processo. Juiz é uma palavra aplicada a todos que julgam, para definir o cargo, temos que usar outra palavra para dar o verdadeiro sentido, Juiz de Direito, Juiz do Trabalho, Juiz Leigo, Juiz natural e etc. Na Lei 9307/86 seu texto contem Tribunal Arbitral, sentença Arbitral, mas não existe a palavra “JUIZ ARBITRAL”, e somente Árbitro, quando define sua função. Árbitro não tem cargo e sim função, não está preso a cargo e ao peso da responsabilidade que isso implica. A viga mestra da Arbitragem é à vontade das partes, o livre arbitre dado ao homem, também é dado às partes na Lei 9307/ 96. Aqueles que querem resolver suas demandas de modo honesto e pacífico escolhem a Arbitragem, assinam o compromisso Arbitral, comparecem as audiências e finalmente cumprem a sentença. Homens livres para decidirem, homens honrados que entregam suas demandas para serem apreciadas e esperam em resposta, Árbitros honrados, não pseudo juízes. Carência de Comando? De chefia? De autoridade? Isso é conseguido pelo estudo, conhecimento e cumprimento fiel da Lei. Ponto importante é o comportamento do Árbitro quando investido na função judicante e fora dela. Os deveres imperiosos de imparcialidade, independência, competência diligência e discrição, estando sujeitos às punições contidas na lei orgânica da Magistratura - LOMAN. Lembre-se do livre arbitre que não combina com coação nem intimação. Desta forma, deveres devem ser levados com seriedade extrema no atendimento das partes. No caso, se houver necessidade de algum ato de força, a lei 9307/96 sempre direciona a ação para o Poder Judiciário que faz cumprir.
PORQUE SE FAZER PASSAR POR JUIZ DE DIREITO?
A ARBITRAGEM É A PACIFICAÇÃO DE HOMENS HONRADOS EM LITÍGIO, QUE CONTAM COM ÁRBITROS TAMBEM HONRADOS PARA A SOLUÇÃO DOS SEUS PROBLEMAS.
pense,  os títulos são da terra, mas o conhecimento é do homem”
Tribunal Arbitral Catete
 Waldir Cruz- Árbitro

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